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Autorização de Residência
A autorização de residência é o primeiro documento que um imigrante que deseja se estabelecer no Brasil precisa. Ela pode ser temporária ou definitiva. Por meio dela o imigrante pode obter a CRNM (carteira de registro nacional migratório), que é sua identificação no Brasil. É o documento de identidade do estrangeiro, que possibilita o acesso a diversos serviços.
Quem pode pedir autorização de residência?
O imigrante que deseja trabalhar, estudar, exercer atividade religiosa, obter futura naturalização, dentre outros. Passaremos a listar quem pode solicitar o serviço:
- Imigrantes integrantes de países pertencentes ao Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai);
- Imigrantes nacionais da Argentina e Uruguai. Argentinos e uruguaios podem pedir a residência permanente com base no Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009 e Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017 respectivamente;
- Imigrantes que desejam estudar no Brasil;
- Imigrantes que desejam se reunir à familiares residentes no Brasil;
- Imigrantes que desejam tratamento de saúde no Brasil;
- Imigrantes da Venezuela, Suriname e Guiana conforme Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021.
- Imigrantes Haitianos e apátridas residentes no Haiti conforme Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021.
- Imigrantes Cubanos que tenham ingressado no programa mais médicos;
- Imigrantes nacionais da República Dominicana conforme Portaria Interministerial nº 5, de 26 de julho de 2019;
- Imigrantes nacionais da República do Senegal Portaria Interministerial nº 10, de 5 de dezembro de 2019;
- Imigrante em liberdade provisória ou cumprimento de pena;
- Imigrante criança ou adolescente desacompanhado ou separado dos pais;
- Imigrante vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória conforme Portaria nº 87, de 23 de março de 2020;
- Pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira;
- Imigrantes afetados pelo conflito armado na República Árabe da Síria;
- Imigrantes do Afeganistão (acolhida humanitária), apátridas e pessoas afetadas no Afeganistão;
- Imigrantes da Ucrânia
- Imigrantes que desejam obter autorização de residência para fins de trabalho ou de investimentos, nos termos da Lei de Migração 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017. Interessados, pessoa física ou jurídica que deseja utilizar mão de obra imigrante também pode solicitar para seus colaboradores.
- Imigrantes que desejam obter autorização de residência para fins de estudo;
- Imigrantes que exerçam prática religiosa;
- Imigrantes que exerçam serviço voluntário.
Qual o prazo para solicitar a autorização de residência?
Até 90 dias após o ingresso no Brasil.
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