Autorização de Residência

A autorização de residência é o primeiro documento que um imigrante que deseja se estabelecer no Brasil precisa. Ela pode ser temporária ou definitiva. Por meio dela o imigrante pode obter a CRNM (carteira de registro nacional migratório), que é sua identificação no Brasil. É o documento de identidade do estrangeiro, que possibilita o acesso a diversos serviços.

Quem pode pedir autorização de residência?

O imigrante que deseja trabalhar, estudar, exercer atividade religiosa, obter futura naturalização, dentre outros. Passaremos a listar quem pode solicitar o serviço:

  1. Imigrantes integrantes de países pertencentes ao Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai);
  2. Imigrantes nacionais da Argentina e Uruguai. Argentinos e uruguaios podem pedir a residência permanente com base no Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017 respectivamente;
  3. Imigrantes que desejam estudar no Brasil;
  4. Imigrantes que desejam se reunir à familiares residentes no Brasil;
  5. Imigrantes que desejam tratamento de saúde no Brasil;
  6. Imigrantes da Venezuela, Suriname e Guiana conforme Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021.
  7. Imigrantes Haitianos e apátridas residentes no Haiti conforme  Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021.
  8. Imigrantes Cubanos que tenham ingressado no programa mais médicos;
  9. Imigrantes nacionais da República Dominicana conforme  Portaria Interministerial nº 5, de 26 de julho de 2019;
  10.  Imigrantes nacionais da República do Senegal  Portaria Interministerial nº 10, de 5 de dezembro de 2019;
  11.  Imigrante em liberdade provisória ou cumprimento de pena;
  12.  Imigrante criança ou adolescente desacompanhado ou separado dos pais;
  13.  Imigrante vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória conforme Portaria nº 87, de 23 de março de 2020;
  14.  Pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira;
  15.  Imigrantes afetados pelo conflito armado na República Árabe da Síria;
  16.  Imigrantes do Afeganistão (acolhida humanitária), apátridas e pessoas afetadas no Afeganistão;
  17.  Imigrantes da Ucrânia
  18.  Imigrantes que desejam obter autorização de residência para fins de trabalho ou de investimentos, nos termos da Lei de Migração 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017. Interessados, pessoa física ou jurídica que deseja utilizar mão de obra imigrante também pode solicitar para seus colaboradores.
  19.  Imigrantes que desejam obter autorização de residência para fins de estudo;
  20.  Imigrantes que exerçam prática religiosa;
  21.  Imigrantes que exerçam serviço voluntário.

Qual o prazo para solicitar a autorização de residência?

Até 90 dias após o ingresso no Brasil.


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