Naturalizar-se é um passo muito importante para o imigrante que deseja se estabelecer definitivamente no Brasil. Por meio dela, o imigrante passa a ter todos os direitos de um nacional, salvo alguns poucos direitos que são vedados a brasileiros naturalizados, como o cargo de Presidente da República, oficial das forças armadas e propriedade de empresa de comunicação.
Há quatro tipos de naturalização. Vamos a seus tipos e especificações:
- ordinária;
- extraordinária;
- provisória;
- definitiva.
Naturalização ordinária
É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:
1) Tem capacidade civil segundo a lei brasileira;
2) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
2.1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não esteja separado legalmente ou de fato no momento da concessão da naturalização.
2.1.2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
2.1.3) Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas:
I – residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e
II – idoneidade moral.
3) Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
4) Não possui condenação penal ou seja reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização extraordinária
É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:
1) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e
2) Não possui condenação penal ou seja reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização provisória
É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:
Criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Naturalização definitiva
É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:
1) Seja naturalizado provisoriamente (quando criança ou adolescente); e
2) Solicite a conversão no prazo máximo de 02 (dois) anos após atingir a maioridade civil.