O que é o refúgio?
É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Quem pode ser considerado Refugiado?
O imigrante que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
O imigrante que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
O imigrante que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
O que eu consigo se tiver o “status de refugiado”?
Enquanto sua solicitação estiver sendo verificada pelo CONARE (comitê nacional para refugiados) o imigrante poderá solicitar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. Após o deferimento do status de refugiado, o imigrante poderá solicitar a CRNM e outros documentos necessários para se estabelecer no Brasil, como CPF e Carteira de Trabalho.