Vistos e seus tipos

Sumário

Visto é o documento que permite a entrada de um estrangeiro no território de um outro país. Para ingressar no Brasil o visto é concedido pelas Representações Consulares do Brasil, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação. 

Para solicitar o visto, o estrangeiro deverá apresentar: 

  1. Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido; 
  2. Documento de viagem válido;
  3. Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
  4. Certificado Internacional de Imunização – quando necessário;
  5. Demais documentos específicos para o tipo de visto solicitado.

Todos os estrangeiros precisam  de visto?

Não são todos os estrangeiros que precisam do visto. Cidadãos de países que dispensam a emissão de visto para que brasileiros viagem para seu território também não precisam de visto para virem ao Brasil.

Onde solicitar o visto?

Nas  Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior. O visto não é emitido em território nacional.

Quais são os tipos de vistos?

Visto de Visita

Será concedido visto de visita ao nacional de outro país que se desloque ao Brasil por até noventa dias, sem qualquer intenção de imigrar ou exercer trabalho remunerado, ressalvado a título de diária, custo assistencial, cachê, pró-labore, ou despesas relacionadas à viagem .

O visto de visita pode ser concedido para viagens com objetivos de turismo, negócios, transporte, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outros. É importante frisar que a estada no Brasil não pode ser superior a 90 dias.

Visto Diplomático

Concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viagem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Governo estrangeiro ou Organismo Internacional reconhecidos pelo Brasil.

Visto Oficial

Concedido a funcionários administrativos estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter   transitório   ou   permanente, representando Governo estrangeiro ou Organismo Internacional reconhecidos pelo   Governo   brasileiro; ou aos estrangeiros que viajem ao Brasil sob chancela oficial de seus Estados.

Visto de Cortesia

É concedido nas seguintes hipóteses:

  1. Personalidades  e  autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil:
  2. Companheiros (as), independentemente de sexo, dependentes e outros familiares que  não  se  beneficiem  de  Visto Diplomático ou Oficial  por  reunião  familiar;
  3. Trabalhadores domésticos de Missão estrangeira sediada no Brasil ou do Ministério das Relações Exteriores;
  4. Artistas e desportistas estrangeiros que viajem ao Brasil para evento de caráter gratuito e eminentemente cultural.

Visto Temporário

É concedido aos estrangeiros em uma das seguintes situações: 

  1. Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  2. Tratamento de saúde;
  3. Acolhida humanitária;
  4. Condição de estudante;
  5. Trabalho remunerado;
  6. Férias-Trabalho – em uma viagem para passar férias e trabalhar. Visto concedido, por reciprocidade, com base em acordos bilaterais. Há, no momento, acordos em vigor com Nova Zelândia, França e Alemanha;
  7. Ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa;
  8. Serviço voluntário;
  9. Investidores;
  10.  Atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural;
  11.  Reunião familiar;
  12.  Atividades artísticas e desportivas;
  13.  Vistos temporários decorrentes de acordos internacionais; Se incluem nessa hipótese cidadãos do Mercosul Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai). Após 2 anos, a residência temporária poderá ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.
  14.  Vistos temporários decorrentes da política migratória brasileira;
  15.  Visto Temporário de Aperfeiçoamento Médico.

PRAZOS E VALIDADES

Segundo o art. 14 do Decreto 9199/17 que regula a Lei de imigração “o prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País”. O art. 1º diz que “o prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto”.

E quais são os prazos de validade dos vistos?

PRAZOS

Visto de visita

O prazo do visto de visita é de 1 ano, salvo nas hipóteses em que houver reciprocidade de tratamento, quando a validade do visto pode ser de até 10 anos.

Visto temporário

O visto temporário poderá ser concedido com prazo de validade de até um ano.

Vistos diplomático, oficial e de cortesia

Os vistos diplomático, oficial e de cortesia terão prazo de validade de até três anos.

O que é o prazo de estada?

Diferente do prazo de validade, que é aquele determinado para o uso do visto, pois  você pode ter visto e não utilizar, o prazo de estada é o tempo em que o estrangeiro poderá permanecer no Brasil. O prazo começa a ser contado a partir da primeira entrada no país.

Prazo de estada do visto de visita

O visto de visita terá prazo de estada de até noventa dias, prorrogáveis pela Polícia Federal por até noventa dias, desde que o prazo de estada máxima no país não ultrapasse cento e oitenta dias a cada ano migratório. Um detalhe muito importante é que o prazo é suspenso toda vez que o visitante deixar o Brasil.

A prorrogação do prazo de estada do visto de visita somente poderá ser feita na hipótese de nacionais de países que assegurem reciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros. Segundo o § 4º do art. 20 do Decreto 9199/17 “a solicitação de renovação do prazo do visto de visita deverá ser realizada antes de expirado o prazo de estada original, hipótese em que deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – documento de viagem válido;

II – comprovante de recolhimento da taxa; e

III – formulário de solicitação de renovação do prazo disponibilizado pela Polícia

Federal.”

Prazo de estada dos vistos diplomáticos, oficiais, de cortesia e temporários

O prazo inicial de estada dos portadores de vistos temporários, diplomáticos, oficiais e de cortesia será igual ao seu prazo de validade, ou seja, 1 ano para o visto temporário e até 3 anos para os vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia.

Uma observação deve ser feita em relação ao visto temporário: o prazo inicial de estada do visto temporário não se confunde com o prazo da autorização de residência.

E se o meu visto for negado?

De acordo com o art. 27 do decreto 9199/17 “o visto não será concedido:

I – a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado, definidos em

regulamentos específicos, quando cabível;

II – a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País;

III – a menor de dezoito anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente; e

IV – a quem, no momento de solicitação do visto, comportar-se de forma agressiva, insultuosa ou desrespeitosa para com os agentes do serviço consular brasileiro.”

Porém, após o preenchimento dos requisitos  necessários para o visto pleiteado, o estrangerio poderá pedi-lo novamente.

Países para os quais o Brasil não exige visto

Essa relação pode ser obtida no site do Ministério das Relações Exteriores

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *