Naturalização extraordinária: Preciso ter RNM por prazo indeterminado?

Sumário

Vamos esclarecer o que a Constituição Brasileira diz sobre o tema:

A naturalização extraordinária é um caminho para estrangeiros que vivem há muito tempo no Brasil obterem a cidadania brasileira. Mas uma dúvida sempre surge: é preciso ter o Registro Nacional Migratório (RNM) por prazo indeterminado? Neste artigo, vamos esclarecer o que a Constituição Brasileira diz sobre o tema, como o Ministério da Justiça (MJ) e a Polícia Federal (PF) interpretam essa regra administrativamente e o que o Judiciário entende em relação a isso.

O que é naturalização extraordinária e quem tem direito?


A naturalização extraordinária é prevista no Artigo 12, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal de 1988. Ela permite que estrangeiros de qualquer nacionalidade adquiram a nacionalidade brasileira desde que vivam no Brasil de forma ininterrupta por pelo menos 15 anos e possuam boa conduta.

Os requisitos constitucionais básicos são:


-Residência ininterrupta no Brasil por, no mínimo, 15 anos.


-Ausência de condenação penal ou comprovação de reabilitação jurídica.


-Pedido formal de naturalização extraordinária.


Importante destacar que a Constituição não exige que o estrangeiro possua o RNM por prazo indeterminado para solicitar essa modalidade de naturalização. Ela apenas menciona o tempo de residência contínua e o comportamento íntegro do solicitante.

A divergência: por que o MJ e a PF exigem RNM indeterminado?


Apesar de a Constituição Federal não prever que o RNM seja por prazo indeterminado, o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, estabelece essa exigência. O decreto afirma que, para que o estrangeiro seja elegível a essa naturalização, ele precisa estar legalmente no Brasil com uma residência por prazo indeterminado. Este critério é adotado pelo Ministério da Justiça (MJ) e pela Polícia Federal (PF) na análise de pedidos de naturalização extraordinária.

Essa regulamentação criou uma barreira extra que muitos juristas consideram inconstitucional, porque não está prevista no texto original da Constituição. O papel do decreto, ao entender de alguns especialistas, é regulamentar, mas não criar exigências que o constituinte original não previu.

Visão do Poder Judiciário;

Prazo indeterminado não é obrigatório. O Judiciário brasileiro, em diversas decisões, tem rebatido essa exigência administrativa. Entendendo que a Constituição é superior a qualquer outra norma, o entendimento é que o critério de 15 anos de residência ininterrupta é suficiente para a concessão da naturalização, ainda que o estrangeiro não tenha convertido seu status migratório para RNM por prazo indeterminado.

Por que a exigência do MJ/PF é questionada?


Princípios constitucionais: A Constituição é clara ao estabelecer o tempo de residência como requisito para naturalização extraordinária, sem mencionar o tipo de registro migratório.


Inclusão de barreiras não previstas na lei: A exigência administrativa pode ser considerada restritiva e causa entraves indevidos ao acesso ao direito de cidadania.


Exclusão de casos específicos: Muitos estrangeiros que vivem há mais de 15 anos de maneira contínua no Brasil, mas que possuem apenas residência provisória, acabam sendo impedidos de exercer seu direito constitucional à naturalização.


Quem pode se beneficiar do entendimento judicial?


Aqueles que possuem mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, mas ainda estão classificados administrativamente como residentes provisórios ou com visto especial, podem recorrer à Justiça para contestar decisões do MJ ou da PF.

Um exemplo é o caso de trabalhadores temporários e estudantes que, por muitos anos, renovaram suas autorizações de residência sem nunca converter para o status indeterminado. Se este for o seu caso, consultar um advogado especializado pode ser essencial para garantir que seu direito à naturalização seja respeitado.

Passo a passo:

Como proceder com a naturalização extraordinária
Aqui está um guia prático para quem quer dar início ao processo;

-Mais de 15 anos morando no Brasil de forma contínua.
-Certidão de antecedentes criminais limpa no Brasil e no país de origem.
-Documento de identidade válido ou passaporte.
-Comprovantes que atestem sua permanência contínua no Brasil (contratos de aluguel, contas de serviços, registros de trabalho, etc.).
-Certidões criminais do Brasil e do seu país de origem.
-Solicite o processo junto ao Ministério da Justiça.

A naturalização extraordinária é feita pelo portal oficial da migração ou diretamente com agendamento na Polícia Federal.


Prepare-se para possíveis contestações:

Caso seu pedido seja negado por não possuir RNM por prazo indeterminado, avalie a possibilidade de entrar com um recurso ou uma ação judicial.

Perguntas frequentes


1. Preciso ter o RNM por prazo indeterminado para solicitar a naturalização extraordinária?
Não necessariamente. Embora o MJ e a PF apliquem esse requisito administrativamente, a Constituição Federal não exige o RNM por prazo indeterminado. Por isso, o Judiciário reconhece casos onde isso não é obrigatório.

2. Todo meu tempo de residência provisória conta?
Sim, desde que você comprove que viveu no Brasil de forma contínua durante os 15 anos exigidos para a naturalização extraordinária.

3. É complicado contestar uma negativa na Justiça?
Não precisa ser. Com a ajuda de um advogado especializado, você pode reunir as provas necessárias e aumentar suas chances de sucesso.

Conte com a Legalize para orientar o seu caminho;


Se você tem mais de 15 anos de residência no Brasil e quer descobrir se pode solicitar a naturalização extraordinária, estamos prontos para ajudar! A Legalize Serviço ao Imigrante trabalha para garantir que seus direitos sejam reconhecidos com segurança e clareza.

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