Naturalização e seus tipos

Sumário

Naturalizar-se é um passo muito importante para o imigrante que deseja se estabelecer definitivamente no Brasil. Por meio dela, o imigrante passa a ter todos os direitos de um nacional, salvo alguns poucos direitos que são vedados a brasileiros naturalizados, como o cargo de Presidente da República, oficial das forças armadas e propriedade de empresa de comunicação. 

Há quatro tipos de naturalização. Vamos a seus tipos e especificações:

  1. ordinária;
  2. extraordinária;
  3. provisória;
  4. definitiva.

Naturalização ordinária

É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:

1)     Tem capacidade civil segundo a lei brasileira;

2)    Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos; 

2.1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

            I – tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou 

            II – tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não esteja separado legalmente ou de fato no momento da concessão da naturalização.  

2.1.2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos: 

           I – tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou 

           II – seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

2.1.3) Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas: 

          I – residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e 

          II – idoneidade moral.

3)   Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e

4)   Não possui condenação penal ou seja reabilitado, nos termos da lei.

Naturalização extraordinária

É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:

1)    Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e

2)   Não possui condenação penal ou seja reabilitado, nos termos da lei.

Naturalização provisória

É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:

Criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.

Naturalização definitiva

É a forma de naturalização para quem atende aos seguintes requisitos:

1)     Seja naturalizado provisoriamente (quando criança ou adolescente); e

2)    Solicite a conversão no prazo máximo de 02 (dois) anos após atingir a maioridade civil.

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